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Prefeitura Comunitária Guará Park

Setor Habitacional Bernardo Sayão

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Eleições Prefeitura Comunitária Guará Park

Triênio 2025/2028

 

Conforme Código Eleitoral:
 
Art. 1º – As eleições serão realizadas em Assembleia Eleitoral, no dia 30 de março de 2025 (Domingo),
com início às 08h00m, em sua sede sito à CAAC – Chácara 58, Guará Park, Brasília/DF, com o
seguinte cronograma:
 
I – 8h00m – Abertura – palavras do Presidente da Comissão Eleitoral;
II – 8h10m – início do processo de votação;
III – 16h00m – final do processo de votação (impreterivelmente);
IV – 16h10m – início do processo de apuração;
V – 17h00m – proclamação e posse dos eleitos;
VI – 17h15m – encerramento.
 
Para votar e ser votado é necessário: 
 
Ser associado à Prefeitura Comunitária e integrante do projeto de regularização (Colônia Agrícola Águas Claras, IAPI e Bernardo Sayão 
 
– Os novos associados, para terem direito a votar e serem votados nas eleições 2025, deverão ser admitidos “com efeito retroativo de até 90 (noventa) dias, quitando suas
mensalidades à partir da data de sua filiação, até o vencimento de 10/03/2025, ou seja, desde que estejam com as mensalidades de 2025 quitadas, as parcelas vencíveis em 10/01, 10/02 e 10/03/2025.
 
– Para resguardar a lisura do processo eleitoral, é vedado o ingresso de novos associados no período que compreende os dias 11 a 30 de março de 2025.
 
Toda e qualquer quitação 
terá validade aos pagamentos efetuados até o dia 15 de março de 2025.
 
O valor da taxa é de R$ 10,00 mensal, ou seja, para votar e ser votado basta se filiar (associar) e pagar as três mensalidades no totall de  R$ 30,00.
 
Caso queiram, poderá 
ser efetuado o pagamento da anuidade no valor de R$ 120,00 no momento da filiação. 
 
Em breve será confeccionado folder oficial da Prefeitura Comunitária contendo todas as informações pertinentes ao pleito eleitoral. 
 
O pagamento da taxa poderá ser efetuado por meio do PIX 32.901.514/0001-04 ou diretamente na Prefeitura Comunitária, basta combinar com a Prefeita que o Secretário de Finanças providenciará o recibo. 
 
Segue ficha de filiação que deverá ser enviada juntamente com o comprovante de pagamento para o telefone/whatsapp (61) 98204-9988
 
Atenciosamente, 
 
Gleide Soares 
Prefeita Comunitária 

A PREFEITURA

             Teve sua história iniciada com a criação da Associação dos Produtores da Colônia Agrícola Vila União – APCAVU, com Estatuto de Fundação registrado em 06 de janeiro de 1985. Em 23 de fevereiro de 1986 ela foi transformada em Associação dos Produtores da Colônia Agrícola Águas Claras – APCAAC. 

             Finalmente em 25 de junho de 2003 teve seu estatuto registrado com a atual denominação de Prefeitura Comunitária Guará Park – PCGP.

             Caracterizada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, para tanto é reconhecida como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, é constituída sob a forma associativa, rege-se pela Constituição Federal e legislação pertinente, em especial a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999,pelo presente Estatuto e pelo Regimento Interno que adotar, observadas as deliberações regulamentares de sua Assembleia Geral.

             Observado o princípio da universalização dos serviços em seu respectivo âmbito de atuação, a PREFEITURA, tem como finalidade desenvolver atividades de cunho social e comunitário, valorizando pessoas e grupos de pessoas; cultivando a participação, a integração social e, para a aplicação dos recursos públicos, a gestão dos bens públicos e em todas as demais ações, a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da razoabilidade e da eficiência.

             Tem como objetivos específicos, com base na participação comunitária e colaboração recíproca:

  • A promoção da assistência social;
  • a promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
  • a promoção, gratuita, da educação e da saúde, observando a forma complementar de participação que trata a legislação das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;
  • a representação perante as autoridades públicas constituídas, dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os interesses comuns dos proprietários, cessionários, locatários e moradores das unidades habitacionais, comerciais e demais outras existentes, que integram a área da extinta Colônia Agrícola Águas Claras, criada pelo Governo do Distrito Federal – GDF, através da Decisão nº 102/88, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente – CAUMA, de 11 de agosto de 1988, e administrada pela Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.

               Dentre outras atribuições…

Quer saber mais? Acesse o Estatuto clicando no botão abaixo

LOCALIZAÇÃO

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Chácara 58, Guará, Brasília-DF

CEP 71.090-685